Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista
Por Justiça no Interior
O juiz Reno Viana Soares, da 2° Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, determinou nesta quarta-feira, 26, que a Prefeitura de Vitória da Conquista ofereça transporte gratuito durante o 2° turno das eleições, marcadas para o próximo domingo, 30
A decisão do magistrado vem após uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia, que teve como base a decisão do STF que facultou as prefeituras o oferecimento do “passe livre”.
Em sua decisão, Reno Viana Soares entende que o direito ao voto é um direito de todos os cidadãos e o transporte gratuito garante a “efetivação da soberania popular, permitindo aos cidadãos de baixa renda deslocamento até as suas sessões eleitorais onde poderão exercer sua cidadania”.
O magistrado determinou ainda que a Prefeitura de Vitória da Conquista informe, no prazo de 24 horas, a gratuidade e mantenha o transporte em níveis normais, sem redução de frota.
“Desta forma, sendo imperiosa a garantia do sufrágio universal e do voto com valor igual para todos, não se pode permitir que barreiras sociais e econômicas dificultem o exercício pleno do direito ao voto às camadas hipossuficientes da sociedade”, disse.