VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina que Prefeitura ofereça transporte gratuito no 2° turno

Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista

Por Justiça no Interior

O juiz Reno Viana Soares, da 2° Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, determinou nesta quarta-feira, 26, que a Prefeitura de Vitória da Conquista ofereça transporte gratuito durante o 2° turno das eleições, marcadas para o próximo domingo, 30

A decisão do magistrado vem após uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia, que teve como base a decisão do STF que facultou as prefeituras o oferecimento do “passe livre”.

Em sua decisão, Reno Viana Soares entende que o direito ao voto é um direito de todos os cidadãos e o transporte gratuito garante a “efetivação da soberania popular, permitindo aos cidadãos de baixa renda deslocamento até as suas sessões eleitorais onde poderão exercer sua cidadania”.

O magistrado determinou ainda que a Prefeitura de Vitória da Conquista informe, no prazo de 24 horas, a gratuidade e mantenha o transporte em níveis normais, sem redução de frota.

“Desta forma, sendo imperiosa a garantia do sufrágio universal e do voto com valor igual para todos, não se pode permitir que barreiras sociais e econômicas dificultem o exercício pleno do direito ao voto às camadas hipossuficientes da sociedade”, disse.

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