VITÓRIA DA CONQUISTA: TJBA envia para Justiça Eleitoral processo sobre passe livre

Foto: PMVC

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 27, a juíza substituta Adriana Sales Braga, do Tribunal de Justiça da Bahia, enviou para a Justiça Eleitoral a ação sobre a concessão do passe livre em Vitória da Conquista no domingo, 30, dia de 2° turno das eleições.

O passe livre na cidade foi concedido após a 2° Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista acolher um pedido da DPE-BA que solicitou que a justiça determinasse o que a Prefeitura concedesse a gratuidade.

Após a decisão, a Prefeitura de Vitória da Conquista ingressou com recurso no TJBA. No documento, a Procuradoria Geral do Município pontuou que imposição do passe livre não se adequa ao verdadeiro interesse público, pois produziria  impacto financeiro severo não previsto aos cofres públicos e na programação orçamentária da cidade.

Ao analisar o caso, a juíza do TJBA entendeu não ser de responsabilidade da Justiça Estadual definir parâmetros sobre o transporte no dia das eleições. “Cabe à Justiça Eleitoral analisar assuntos relacionados ao transporte de eleitores nos dias de eleição”, entendeu

Dessa forma, a magistrada reconheceu a incompetência da Justiça Estadual e remeteu para o TRE-BA toda a ação “por ser o órgão jurisdicional competente para apreciação de recursos em matéria eleitoral”, finalizou.

A partir de agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidir se haverá ou não o passe livre durante o 2° turno das eleições 2022.

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