Foto: TCU
O Tribunal de Contas da União aprovou, na terça-feira, 13 de dezembro, a Resolução TCU 349, com o objetivo de priorizar e estabelecer prazos máximos para que os processos de alto risco e relevância sejam instruídos com manifestação conclusiva e submetidos à apreciação do Plenário.
São considerados de alto risco e relevância os documentos e processos referentes à contratação de concessões, permissões e autorizações de serviços públicos, à privatização de empresas estatais, à contratação de Parcerias Público-Privadas, e à outorga de atividades econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado. Também se enquadram na mesma classificação aqueles que, por deliberação da Presidência ou pelo Plenário, possam impactar os processos acima.
O tratamento a ser dado ao processo de alto risco e relevância inclui ter natureza urgente e tramitação preferencial, ser apreciado privativamente pelo Plenário do TCU, e ser apreciado, no mérito, exclusivamente de forma unitária.
Outro ponto relevante diz respeito ao controle dos prazos pela Corregedoria do TCU, assim como a divulgação das informações aos gabinetes das autoridades. Existe, inclusive, a possibilidade de haver designação de novo relator no caso de não serem cumpridos os prazos fixados na norma. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler comentou que é preocupante “a situação do elevado estoque de processos em tramitação, notadamente nas unidades técnicas especializadas em infraestrutura”.
As informações são do TCU