Ministério Público não pode se manifestar contra a união de pessoas do mesmo sexo, decide CNMP

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma medida que impede os membros do Ministério Público de se manifestarem contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente por essa condição.

A norma, que foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP por meio da Resolução n. 254, está em vigor desde 20 de dezembro de 2022 e foi aprovada em novembro do mesmo ano durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022. O texto foi apresentado pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatado pelo conselheiro Engels Muniz.

A resolução leva em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de norma do Conselho Nacional de Justiça.

O STF reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo. Em julgamentos relativos ao assunto, as decisões foram proferidas com eficácia vinculante à Administração Pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.

O STJ decidiu pela inexistência de impedimentos legais à celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Já o CNJ, por meio da Resolução nº 175/2013, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

As informações são da Rota Jurídica

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