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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a União não poderá interromper o pagamento de benefícios vinculados ao CadÚnico, como o Auxílio Brasil e outros programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada, por falta da atualização nos dados do Cadastro Único.
A decisão do tribunal federal ainda prorroga o prazo para atualização dos dados. O período que terminaria em 11 de novembro, agora foi estendido por mais três meses.
A determinação do TRF2 se deu, após ação da Defensoria Pública da União, por meio das Defensorias Regionais de Direitos Humanos no Rio de Janeiro e em Mato Grosso.
No pedido principal, a DPU pede, por parte da União, de um plano de ação para estruturar o Sistema Único de Assistência Social, de modo a dar condições razoáveis para que a população consiga atualizar seus dados. Recentes alterações prejudicaram o Cadastro Único no que diz respeito a sua real função.
Na ação, a Defensoria ainda apontou a exclusão digital, a insuficiência de divulgação à população afetada e a falta de medidas de busca ativa pelo Suas como razões para a prorrogação do prazo.
“O perigo de dano está configurado na medida em que o CadÚnico é um instrumento importantíssimo para que famílias de baixa renda tenham acesso a benefícios sociais que, invariavelmente, significam a garantia de um mínimo existencial e, consequentemente, a promoção de sua dignidade”, afirmou a desembargadora Letícia de Santis Mello, relatora do caso.
As informações são do Bahia Notícias