Foto: Prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, na terça-feira, o termo de ocorrência movido contra o ex-prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, na região metropolitana de Salvador. A denúncia foi apresentada pela 2° Diretoria de Controle Externo e nela foi apontada a utilização de verbas do Fundeb/Fundef para finalidades diversas daquela prevista em lei e o superfaturamento na contratação de artistas juninos no exercício de 2017.
O conselheiro relator, Fernando Vita, imputou ao ex-prefeito, Abel Silva dos Santos, uma multa no valor de R$2,5 mil pelas irregularidades e determinou o pagamento do valor R$122.500,00, aos cofres públicos com recursos pessoais, pelo superfaturamento. Além disso, determinou ao atual prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu que devolva à conta do Fundeb o valor correspondente a R$2.097.498,45.
Foi determinada, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o ex-gestor, a fim de apurar eventual cometimento de crime na utilização de recursos federais, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
O município de Cabaceiras do Paraguaçu recebeu da União, mediante precatórios, em decorrência das diferenças atinentes às transferências do Fundef, o valor de R$17.455.761,82. De acordo com a denúncia, o ex-prefeito realizou gastos, que somam R$2.097.498,45, em ações que divergem do propósito da verba, como por exemplo: aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, abastecimento de água por carro-pipa; serviços de ornamentação; apresentações artísticas de bandas/shows musicais para festejos juninos, entre outros.
Em sua defesa, Abel Silva argumentou que “no seu entender, o montante recebido seria de destinação livre”, o relator relembrou como “neste contexto, as despesas decorrentes dos referidos créditos devem guardar estrita vinculação com a função educação”, sendo claro pela legislação federal “o por que não se admite qualquer outra destinação”. O conselheiro Vita também pontuou que a aplicação destes recursos em outros campos acarreta violação ao disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e 11.494/2007 e tende a causar impactos negativos no desenvolvimento da educação básica no município.
O termo de ocorrência também revelou a existência de superfaturamento na contratação de atrações artísticas para comemorar os festejos juninos de 2017. Os auditores do TCM constataram, a título de comparação, que a apresentação de uma mesma atração, em contrato celebrado pelo município de Cabaceiras do Paraguaçu (R$10.000,00) supera em 160% o montante pago pelo município de Cruz das Almas (R$4.000,00).
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência da denúncia, com devida aplicação de multa e imputação de ressarcimento ao ex-prefeito. Além disso, sinalizou também que o município restitua, com recursos do erário, valores do Fundeb/Fundef.
As informações são do TCM