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Leilões

Confira o Plantão do TJBA de 01 a 08 de Dezembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 08 DE NOVEMBRO

Confira o Plantão do TJBA de 23 a 30 de Novembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 23 À 30 DE NOVEMBRO

Confira o Plantão do TJBA de 16 à 22 de Novembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 16 À 22 DE OUTUBRO

Foto: Reprodução/TRE-BA

TRE-BA vai funcionar em regime de plantão no feriado da Proclamação da República

Foto: TRE-BA

Em razão do feriado nacional da Proclamação da República, na segunda-feira, 15, não haverá atendimento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A suspensão das atividades também vale para os postos do Regional baiano no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O expediente será retomado na terça-feira, 16. 

A interrupção das atividades obedece a Portaria nº 373/2020, que institui o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do ano de 2021. Desse modo, os prazos processuais que se iniciam ou se completam nessas datas ficam prorrogados para o dia útil subsequente ao feriado.

Os serviços online oferecidos pelo Eleitoral baiano estão disponíveis no site do órgão: www.tre-ba.jus.br. Para acessar, basta clicar em eleitor e eleições e, em seguida, “Serviços Online”. Na página, estão disponíveis: o atendimento virtual do Chatbot Maia, presente também no Telegram (@MaiaTREbot); o Título Net; o sistema de agendamento para atendimento presencial; dentre outros serviços.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral 

Poder Judiciário da Bahia funciona em regime de plantão no feriado

Foto: TJBA

Na próxima segunda-feira, 15, o Poder Judiciário da Bahia vai funcionar em regime de plantão devido ao feriado da Proclamação da República. O expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será retomado na terça-feira, 16, às 8h. 

Durante a suspensão do expediente regular, os serviços essenciais do PJBA funcionam em regime de plantão com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. 

..:: PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU ::.. 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias: 

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 

II- comunicação de prisão em flagrante; 

III- Apreciação dos pedido de concessão de liberdade provisória; 

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; 

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas; 

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes; 

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil. 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência). 

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência. 

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043

..:: VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ::.. 

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara: 

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado; 

II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; 

III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; 

IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros; 

V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante; 

VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados; 

VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos; 

VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e 

IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente. 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h. 

..:: PLANTÃO DO 2º GRAU ::.. 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias: 

I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça; 

II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 

VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes. 

Horário de funcionamento: das 18h desta sexta-feira (12/11), até às 8h de terça-feira (16/11), sendo que, o horário de permanência (atendimento ao público) desta sexta é das 18h às 22h, e dos próximos dias é das 9h às 13h. Nos demais horários é o regime de sobreaviso. 

Contato – (71) 3372-5610 e (71) 3371-6355 (horário de permanência) e (71) 99626-0514 (horário de sobreaviso) / E-mail: plantao2grau@tjba.jus.br.

As informações são do Poder Judiciário da Bahia

Confira o Plantão do TJBA de 08 à 15 de Novembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 08 À 15 DE OUTUBRO

VALENÇA: TJBA suspende expediente forense e a fluência dos prazos processuais

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior 

Estão suspensos nesta terça-feira, 09, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Valença, baixo sul baiano. A suspensão foi regulamentada pelo Decreto Judiciário – nª 683, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da quinta-feira,  de 04 de novembro de 2021.

O Decreto, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, aponta que o expediente do dia 09 será “cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis, no período de no período de 16 a 25 de novembro de 2021, observadas as respectivas cargas horárias”.

De acordo com a publicação, “os prazos que vencerem no dia 09 de novembro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil”.

Confira o Plantão do TJBA de 01 à 07 de Novembro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 07 DE OUTUBRO

Poder Judiciário da Bahia funciona em regime de plantão durante feriados da próxima semana

Foto: Reprodução/PJBA 

Na próxima segunda (01) e terça-feira (02), o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) funciona em regime de plantão. O expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será retomado na quarta-feira (3), às 8h.

Segunda-feira o feriado é por conta do Dia do Servidor, comemorado em 28 de outubro, mas transferido para o dia 1º pelo PJBA, e na terça devido ao feriado nacional de Finados. 

Durante a suspensão do expediente regular, os serviços essenciais do PJBA funcionam em regime de plantão com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência.

..:: PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU ::..

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

II- comunicação de prisão em flagrante;

III- Apreciação dos pedido de concessão de liberdade provisória;

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043.

..:: VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ::..

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;

II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;

III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;

IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;

V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;

VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;

VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;

VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e

IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.

Horário de funcionamento: das 9h às 13h.

..:: PLANTÃO DO 2º GRAU ::..

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:

I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;

II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.

Horário de funcionamento: das 18h desta sexta-feira (29/10), até às 8h de quarta-feira (03/11), sendo que, o horário de permanência (atendimento ao público) desta sexta é das 18h às 22h, e dos próximos dias é das 9h às 13h. Nos demais horários é o regime de sobreaviso.

As informações são do Poder Judiciário da Bahia

Confira o Plantão do TJBA de 24 à 31 de Outubro

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 24 À 31 DE OUTUBRO

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