TCE-BA suspende a fluência dos prazos processuais

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia suspendeu a fluência dos prazos processuais sem prejuízo do expediente administrativo, entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, período de recesso forense. A medida foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 56/2017.

 

Com informações do TCE-BA

Outros posts que podem interessar:
plugins premium WordPress