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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu que o município de Simões Filho deve indenizar uma paciente por erro médico. No caso em questão, a paciente teria relatado que não poderia receber uma medicação e mesmo assim ela teria sido aplicada. O Município deve indenizar a paciente em R$7,5 mil.
Inicialmente a paciente acionou a Justiça, pois, ela procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em julho de 2019, por estar passando mal. No momento do atendimento, relatou possuir alergia a diversos medicamentos. Entretanto, mesmo tendo relatado que não poderia tomar cetoprofeno, que é um tipo de anti-inflamatório. O médico que a atendeu determinou que a medicação fosse aplicada. Com isso, apresentou reação alérgica durante o atendimento.
O Município recorreu a decisão, que foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Segundo o relator, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, é certo o nexo entre a conduta do agente de saúde do Município e a reação alérgica sofrida pela paciente
De acordo com a ação, a paciente estava com fortes dores de cólica menstrual, dores abdominais e náuseas e que não poderia tomar diclofenaco, AAS, dipirona e o cetoprofeno. Após a aplicação da medicação, ela ficou com os olhos inchados e com caroços por todo o corpo. Ela precisou ficar recolhida em um leito para se recuperar após a aplicação do fármaco.
Em sua defesa, o Município de Simões Filho afirmou que não houve erro na conduta do médico, pois a medicação apresentava um custo-benefício para a saúde da paciente, “apesar do risco teórico de reação cruzada à substância de mesma classe farmacológica”. Para o relator, a Administração Pública não pode colocar em risco a vida dos pacientes ao ignorar reações alérgicas.
O magistrado salientou que não é dado aos médicos “desconhecer noções básicas de prática médica como, por exemplo, sendo informado pelo paciente que tem alergia a determinadas substâncias, saber prescrever medicação que não contenha, em sua composição, a mesma substância indicada pelo paciente como sendo nele desencadeadora de processo alérgico”. “Por essa razão, mostra-se necessário que o profissional médico, ao atender o paciente e antes de ministrar qualquer remédio, pergunte a ele se possui alergia a alguma medicação, evitando, assim, submeter a pessoa que está sendo atendida a qualquer tipo de risco”, acrescentou.
As informações são do Bahia Notícias