Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), decidiu, na sexta-feira, 29 de junho, que Tamires Yuke dos Santos de 26 anos, tem o direito de registrar em seus documentos que ele* não se identifica com as categorias binárias de gênero masculino ou feminino.
No caso em questão, Tamires ajuizou uma ação no TJBA para constar em seu registro a inscrição de “gênero não definido”, mas teve seu pedido administrativo negado sob a alegação de que só poderia alterar o prenome se também alterasse o gênero para masculino. “Eu não me identifico como homem, nem como mulher. Por isso, não quis fazer a retificação de nome e alterar o gênero para masculino”, relata Yuke. Durante o processo, ele* foi assistido pela Defensoria Pública em Bom Jesus da Lapa.
Em maio de 2020, após solicitação da Defensoria Pública do Estado da Bahia e do Ministério Público da Bahia, o TJBA aprovou a inclusão de gênero não-binário nos registros civis, de forma administrativa, de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero. O provimento foi aprovado pelo corregedor-geral José Edvaldo Rocha Rotondano e o desembargador Jatahy Júnior em março deste ano.
A solicitação feita pelas duas instituições argumentou que o provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como o gênero masculino ou feminino. A partir da aprovação do provimento TJ/BA não é mais necessário judicializar ações desta natureza.
“Diante do fato de que o provimento CNJ não inclui a possibilidade de alteração de gênero não binário de forma administrativa, não havia outra alternativa senão a judicialização da demanda”, conta a defensora pública Cláudia Conrado, que atuou no caso. Na petição feita ao Judiciário, ela também solicitou a inclusão do prenome “Yuke” no registro de nascimento de Tamires.
Ao acatar os pedidos feitos pela Defensoria, o juiz substituto Danillo Moura e Silva destacou o amparo normativo presente no Provimento Conjunto da Corregedoria e Tribunal de Justiça (TJBA), de maio deste ano. “A decisão surge de forma pacífica para reforçar o entendimento do Provimento Conjunto”, ressalta a defensora pública.
Cláudia explica ainda que, mesmo após decisão do TJBA possibilitando que essa inclusão de gênero não-binário fosse feita de forma administrativa, optou-se por manter o processo judicial. “Após mais de um ano de espera, não era o momento de desistir do processo e solicitar administrativamente o pedido. Seria desgastante para Tamires iniciar todo o procedimento, além da possibilidade de gerar custo com certidão do cartório de protesto”, explica.
As informações são da DPE-BA
*A escolha do pronome foi realizada mediante consulta a Tamires, que se sente confortável com o uso de masculino ou feminino.