Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé
Por: Justiça no Interior
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou na quinta-feira, 30, um pedido de suspensão de liminar proposto pela Prefeitura de Itambé, região sudoeste, que solicitava que o STJ suspendesse decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, que em abril, determinou que o executivo municipal reintegrasse 102 servidores aposentados, que continuavam em suas atividades laborais e foram demitidos por Decreto Municipal, em 01 de abril de 2022.
No pedido, o município pontuou que a decisão da primeira instância e confirmada em segunda, impactou nas finanças da cidade, “com o custeio da folha de pagamento com servidores já aposentados num montante de R$ R$ 306.872,78 por mês, além da obrigação de recolhimento de encargos previdenciários em torno de R$ 91.161,82 por mês”.
Destacou que “em razão do cargo público estar vago em decorrência de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tal cargo somente poderia ser ocupado, novamente, por aprovação em novo concurso público, nos termos do art. 86 da Lei Orgânica Municipal e inciso III do art. 19 da Lei municipal n. 32/2022”.
Ao analisar a ação, o ministro Humberto Martins entendeu que o “pedido de suspensão de liminar não tem cabimento, por ausência de competência do STJ”. E que não houve, por parte do executivo municipal, demonstração de lesão grave à economia local. “Não ficou demonstrado de que forma a manutenção da decisão impugnada causa lesão à economia pública, uma vez que a decisão que se busca suspender relaciona-se a casos individualizados”.