Foto: Portal do Sertão
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu parecer, na sessão da terça-feira, 29, recomendando a rejeição – pela Câmara Municipal – das contas da cidade de São Gonçalo do Campo, região metropolitana de Feira de Santana. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito José Carlos da Silva Araújo e são referentes ao exercício de 2020.
As contas foram reprovadas devido ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e sem a comprovação de fontes de recursos de suporte, pelo não pagamento de multas e ressarcimentos e também pela não apresentação de processos licitatórios, inexigibilidades, dispensas e contratos, não observando as regras da Lei Federal nº 8.666/93.
O déficit apresentado pela prefeitura, ao final do exercício, foi de R$2.920.419,15. O município teve uma receita arrecadada de R$91.972.013,36 e as despesas corresponderam a R$94.892.432,51. O Ministério Público de Contas, além das causas elencadas pelo conselheiro relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também relatou como motivo de rejeição a burla a concurso público.
O conselheiro José Alfredo Rocha apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo duas multas: a primeira no valor de R$54 mil, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por infração administrativa contra as leis de finanças públicas. E a segunda no valor de R$5 mil, em decorrência das irregularidades constatadas e acima mencionadas.
A decisão ainda cabe recurso
As informações são do TCM-BA