NOVA SOURE: MP pede que a Justiça condene ex-prefeito em R$1 milhão

Foto: Prefeitura de Nova Soure

 

Por Justiça no Interior

 

O Ministério Público Estadual da Bahia  ajuizou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito da cidade de Nova Soure, no nordeste do estado, José Arivaldo Ferreira Soares. Na ação, ele foi denunciado por improbidade administrativa.

 

O MP pede que a Justiça conceda, liminarmente, a indisponibilidade de bens no valor equivalente ao dano causado ao erário e pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos.

 

Conforme o promotor Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-gestor causou um dano de mais de R$1 milhão aos cofres públicos por não repassar à Caixa Econômica Federal valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores.

 

José Arivaldo Ferreira Soares foi prefeito de Nova Soure por dois mandatos, de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016. Segundo as investigações, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o Município descontou valores, registrados nos contracheques dos servidores públicos que tinham contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica, que somaram o montante de R$ 573.880,09, mas o então prefeito não repassou esses valores à instituição financeira.

 

“O ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante”, explica o promotor de Justiça.

 

O promotor ainda aponta que em 31 de janeiro de 2023 a Caixa acresceu à dívida o valor de R$ 473.311,61 a título de juros e correção monetária. O Município, então, ficou com uma dívida total de R$ 1.065.060,16.

 

Na ação, o MP também solicita que a Justiça condene o ex-prefeito às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, as quais são:

 

  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se isso ocorrer;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos por doze anos;
  • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
  • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de doze anos.

 

Com informações do MPBA

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