PAULO AFONSO: Justiça manda Prefeitura oferecer transporte gratuito no 2° turno

A decisão veio após uma Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública da Bahia, que solicitou que a justiça suspendesse a cobrança da tarifa de ônibus.
VITÓRIA DA CONQUISTA: TJBA envia para Justiça Eleitoral processo sobre passe livre

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidir se haverá ou não o passe livre durante o 2° turno das eleições 2022. A juíza do TJBA entendeu não ser de responsabilidade da Justiça Estadual definir parâmetros sobre o transporte no dia das eleições.
PRADO: Justiça Eleitoral pede reforço policial para o segundo turno

O pedido acontece em razão de uma denúncia em que indígenas da região teriam sido impedidos de votar no primeiro turno por conta de ameaças de homens armados
PAULO AFONSO: Defensoria Pública ingressa com ação para Prefeitura oferecer transporte gratuito no 2° turno

O documento aponta que a abstenção no estado atingiu 21,33% dos eleitores, se distribuindo, no entanto, de forma desigual entre os segmentos populacionais.
JUAZEIRO: DPE-BA entra na justiça pelo passe livre

Além da gratuidade, a ação requer a manutenção da frota regular no dia do pleito e a divulgação da oferta gratuita por meio de mídia impressa, rádio, redes sociais e nos próprios meios de transportes.
ELÍSIO MEDRADO: 2ª turno será com “Lei Seca” na cidade

A portaria ainda prevê que, o descumprimento da norma caracteriza como crime eleitoral, passível de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa
Prefeitura entra com recurso para derrubar passe livre no 2ª turno

No recurso, a Procuradoria-Geral do Município ressalta que o STF considerou não ser razoável impor, por decisão judicial, a execução obrigatória e universal da oferta de transporte público gratuito no dia das eleições, aos municípios, sem que haja lei ou prévia previsão orçamentária.
SANTA TERESINHA: Justiça Eleitoral determina “Lei Seca” no 2ª turno

O magistrado justifica a decisão, afirmando que “tratando-se de período eleitoral, o consumo de tais bebidas pode ensejar o surgimento de conflitos e desentendimentos entre eleitores, embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais”.
ITATIM: Município terá “Lei Seca” durante o segundo turno

A portaria ainda prevê que, o descumprimento da norma caracteriza como crime eleitoral, passível de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.