Senado aprova extinção de multa a advogado que abandona processo penal

Atualmente o art. 265 do Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo inevitável, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. O projeto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, o texto agora será enviado à Câmara dos Deputados.

TJBA prorroga trabalho híbrido

Com a nova data, os servidores seguem atuando presencialmente, em sistema de rodízio e em quantitativo diário equivalente a um servidor para cada quatro metros quadrados dos espaços físicos

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