CRISÓPOLIS – Lei penal no tempo: condenação definitiva por porte ilegal de arma antes da sua inserção como crime hediondo (2017) não enseja inelegibilidade de candidato a prefeito.

O PSD de Crisópolis, representado pelo advogado Walla Viana Fontes, apresentou impugnação ao registro de candidatura a prefeito de Leandro Dantas De Jesus, alegando que o impugnado foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma no Estado de São Paulo, com trânsito em julgado.
A defesa do candidato, representada pelo experiente advogado eleitoralista Tiago Leal Ayres, alegou que “na data do fato (06.06.2012) o delito previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n° 10.826/2003, não pertencia ao rol dos crimes definidos como hediondo pelo legislador. No mais, sustentou que o mencionado crime tem como bem jurídico tutelado a incolumidade pública, que não se encontra no rol definido nos itens de 1 a 10, do no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n. 64/90”.
Na sessão de hoje o TRE da Bahia decidiu que a inelegibilidade por condenação criminal, conforme jurisprudência do TSE, exige configuração de crime hediondo, e firmou entendimento de que, como o delito teria sido cometido antes da lei que tornou o porte de armas um delito hediondo, ao passo que esta lei não poderia retroagir, sob pena de violação do princípio da irretroatividade da lei penal.
Com esse entendimento, a Corte deferiu o registro e o candidato Leandro Dantas De Jesus segue na disputa eleitoral ao cargo de prefeito da cidade de Crisópolis, ao passo que o processo ainda se encontra em grau de recurso.
Acompanhe aqui o desfecho desse e outros processos eleitorais no interior da Bahia.
Fonte: TSE
OAB confirma 31º Exame da Ordem Unificado para o dia 06 de dezembro. Atenção para as orientações relativas à COVID-19.
Nesta segunda-feira (09), foi publicada pela Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado uma cartilha com todas as orientações para a realização da segunda fase do 31º Exame da Ordem Unificado (EOU), o qual foi confirmado para o próximo dia 06 de dezembro de 2020.
As medidas de segurança previstas na cartilha possuem o intuito de reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus, bem como assegurar o bem-estar de examinandos e colaboradores que irão participar da aplicação da prova.
Para saber mais sobre as medidas de segurança clique no link abaixo:
http://s.oab.org.br/arquivos/2020/11/e817aef3-14ed-4597-95ed-44c0da01571e.pdf
Fonte: OAB
ITATIM – Namoro não tem o condão de configurar a inelegibilidade reflexa por parentesco prevista na Constituição Federal.

Noticiamos aqui o curioso caso da impugnação ao registro da candidata a prefeita Daiane Silva dos Anjos no Município de Itatim, onde se alegava que ela seria companheira em união estável do atual prefeito Gilmar Pereira Nogueira.
Na sessão de hoje, o TRE da Bahia, por maioria, entendeu haver apenas uma relação de namoro entre eles, ao passo que, a Corte negou provimento ao agravo e deferiu o registro da candidata a prefeita.
O caso revelou uma importante discussão jurídica consubstanciada na avaliação e valoração da real intenção ou não de constituição de núcleo familiar, tendente a configuração de união estável, ao passo que esse julgamento demonstrou a multidisciplinariedade da Justiça Eleitoral que definiu o caso através de uma análise no âmbito do Direito Civil.
O processo ainda se encontra em grau de recurso.
Fonte: TSE